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Artigo 16.ºInscrição

Vigente desde: 18/09/2015
1 -À inscrição como membro efetivo, graduado ou associado corresponde a emissão de, respetivamente, cédula profissional, cédula profissional provisória ou cédula de membro associado.
2 -Cabe recurso para a assembleia geral das decisões do conselho diretivo que recusem a inscrição.
3 -A nomeação de membros honorários é sujeita a aprovação da assembleia geral, mediante proposta fundamentada do conselho diretivo e parecer favorável do conselho nacional.
4 -Os membros graduados que venham a obter as qualificações necessárias à inscrição como membros efetivos devem requerer a mudança de categoria ao conselho diretivo, produzindo prova dessas qualificações.
5 -Os membros estudantes que concluam a sua licenciatura e aqueles que abandonem os estudos sem concluir a licenciatura devem comunicar tais circunstâncias ao conselho diretivo para efeitos de, respetivamente, requererem a mudança de categoria ou a perda da qualidade de membro.

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