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Artigo 2.ºÂmbito e sede

Vigente desde: 18/09/2015
1 -As atribuições da Ordem respeitam a todo o território nacional.
2 -A Ordem tem sede em Lisboa.
3 -A Ordem compreende as seguintes estruturas regionais, denominadas delegações:
a)Delegação Regional do Norte, compreendendo as áreas correspondentes aos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo e Viseu;
b)Delegação Regional do Sul, compreendendo as áreas correspondentes aos distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
c)Delegação Regional dos Açores, compreendendo as áreas correspondentes aos concelhos da Região Autónoma dos Açores;
d)Delegação Regional da Madeira, compreendendo as áreas correspondentes aos concelhos da Região Autónoma da Madeira.

Histórico de Alterações

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