1 -A Ordem tem por fins assegurar a defesa e a promoção da profissão de biólogo, a melhoria e o progresso da Biologia nos domínios científico, pedagógico, técnico e profissional, a salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam a profissão de biólogo e a proteção dos interesses profissionais dos seus membros e os interesses públicos relacionados com a prestação profissional dos biólogos.
2 -São atribuições da Ordem, em geral, as estabelecidas no artigo 5.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, incumbindo-lhe, em particular:
a)Promover o desenvolvimento e bem-estar da sociedade através da salvaguarda do adequado exercício da profissão de biólogo, nomeadamente no que respeita à qualidade de vida e do ambiente;
b)Representar os biólogos perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c)Zelar pela adequada habilitação profissional dos biólogos, pela sua função social, dignidade e prestígio e pelo respeito dos princípios deontológicos da profissão;
d)Admitir e regulamentar a inscrição dos biólogos, bem como conceder em exclusivo o respetivo título profissional e os títulos de especialista em ambiente, biotecnologia, educação, análises clínicas, genética humana, embriologia e reprodução humana e biologia forense;
e)Fazer respeitar os princípios e regras deontológicas e exercer o poder disciplinar sobre todos os biólogos nacionais e estrangeiros que exerçam a profissão em território nacional;
f)Colaborar com as instituições responsáveis pelo ensino da Biologia, e emitir parecer, sempre que solicitado, sobre os respetivos planos de curso;
g)Regular a profissão através da adoção das medidas necessárias ao adequado exercício profissional;
h)Emitir parecer sobre os projetos de diplomas legislativos relacionados com as suas atribuições;
i)Fomentar a harmonia, colaboração e solidariedade entre os biólogos, pela promoção do contacto e da troca de informação entre si, através de encontros, reuniões e publicações;
j)Realizar ações de formação e de informação que visem a definição, promoção e desenvolvimento da atividade profissional dos biólogos, do seu papel na sociedade, do ensino e formação em Biologia ou de qualquer aspeto no domínio das ciências biológicas;
k)Promover e manter relações entre biólogos portugueses e estrangeiros e entre a Ordem e as instituições equivalentes de outros países, nomeadamente através da sua filiação em quaisquer organizações relacionadas com a Biologia ou a profissão de biólogo;
l)Intervir publicamente em assuntos e acontecimentos de ordem nacional ou internacional que digam respeito aos biólogos e à Biologia.