Saltar para o conteudo principal

Artigo 27.ºData das eleições

Vigente desde: 18/09/2015
As eleições para os órgãos da Ordem realizam-se, até ao final do mês de março, na reunião ordinária da assembleia geral do ano a que dizem respeito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015