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Artigo 56.ºCompetências

Vigente desde: 18/09/2015
a)Elaborar e propor à assembleia geral o regulamento relativo a cada título de especialidade;
b)Desenvolver as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica e técnico-profissional de todos os assuntos respeitantes às especialidades, à defesa da dignidade e competência profissional;
c)Propor ao conselho diretivo a composição dos júris nacionais dos exames ou avaliações curriculares da respetiva especialidade;
d)Emitir pareceres, na respetiva área de especialidade, a solicitação do conselho diretivo;
e)Promover e manter a ligação entre a Ordem e a comunidade científica e outras entidades relevantes na área da respetiva especialidade;
f)Propor, por iniciativa própria ou sob proposta de membros do colégio, a criação de novos títulos de especialidade.

Histórico de Alterações

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