O regime jurídico de inscrição das organizações associativas de profissionais de outros Estados membros na Ordem consta do regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Artigo 65.º — Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros
Vigente desde: 18/09/2015
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