1 -Podem ser membros efetivos da Ordem aqueles que exerçam a sua profissão em Portugal e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Ser titular do grau académico de licenciado, mestre ou doutor no domínio das ciências biológicas conferido na sequência de ciclo de estudos cujo conteúdo na área das ciências da vida não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva;
b)Ser titular de um grau académico superior estrangeiro no domínio das ciências biológicas conferido na sequência de ciclo de estudos cujo conteúdo satisfaça os requisitos constantes da alínea anterior e a que tenha sido conferida equivalência a um dos graus a que se a mesma se refere ou que tenha sido reconhecido com o nível destes;
c)Formação académica e experiência profissional de duração total não inferior a seis anos; e
d)Experiência profissional como biólogo de duração não inferior a um ano.
2 -Podem ainda inscrever-se como membros efetivos, as sociedades de biólogos e as organizações associativas de profissionais de outros Estados membros nos termos do presente Estatuto.