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Artigo 11.ºEducação religiosa dos menores

Vigente desde: 22/06/2001
1 -Os pais têm o direito de educação dos filhos em coerência com as próprias convicções em matéria religiosa, no respeito da integridade moral e física dos filhos e sem prejuízo da saúde destes.
2 -Os menores, a partir dos 16 anos de idade, têm o direito de realizar por si as escolhas relativas a liberdade de consciência, de religião e de culto.

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Vigente desde: 22/06/2001