Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºPrincípio da não confessionalidade do Estado

Vigente desde: 22/06/2001
1 -O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.
2 -Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade.
3 -O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas.
4 -O ensino público não será confessional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/06/2001