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Artigo 48.ºCelebração do acordo

Vigente desde: 22/06/2001
1 -Uma vez aprovado em Conselho de Ministros, o acordo é assinado pelo Primeiro-Ministro e pelos ministros competentes em razão da matéria, do lado do Governo, e pelos representantes da igreja ou da comunidade religiosa ou da federação.
2 -O acordo só entrará em vigor depois da sua aprovação por lei da Assembleia da República.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 22/06/2001