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Artigo 59.ºAlteração do artigo 1615.º do Código Civil

Vigente desde: 22/06/2001
a)À forma fixada neste Código e nas leis do registo civil;
b)À forma religiosa, nos termos de legislação especial.»

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 22/06/2001