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Artigo 61.ºAlteração do n.º 2 do artigo 1670.º do Código Civil

Vigente desde: 22/06/2001
O n.º 2 do artigo 1670.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
2 -Ficam, porém, ressalvados os direitos de terceiro que sejam compatíveis com os direitos e deveres de natureza pessoal dos cônjuges e dos filhos, a não ser que, tratando-se de registo por transcrição, esta tenha sido feita dentro dos sete dias subsequentes à celebração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/06/2001