Saltar para o conteudo principal

Artigo 66.ºEntrada em vigor dos benefícios fiscais

Vigente desde: 22/06/2001
Os artigos 32.º e 65.º entram em vigor na data do início do ano económico seguinte ao da entrada em vigor da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/06/2001