1 -As entidades reconhecidas para realizar os exames devem:
a)Ter um responsável técnico que dirija e coordene as actividades de exame, valide os processos de exame e demais documentos necessários;
b)Manter, pelo período mínimo de cinco anos, o registo das provas realizadas e conservar as fichas de inscrição e cópia dos documentos emitidos para cada examinando.
2 -Os examinadores e supervisores não podem realizar exames a candidatos de quem tenham sido formadores.