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Artigo 29.ºProcedimentos e requisitos de reconhecimento

Vigente desde: 03/05/2011
Para efeitos do reconhecimento de pessoas ou entidades para a realização de exames os interessados devem instruir o pedido com elementos comprovativos do preenchimento de requisitos, nos termos a definir por deliberação do conselho directivo do IMTT, I. P., publicitada no respectivo sítio da Internet.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 03/05/2011