Em tudo o que não for expressamente regulado na presente lei, aplicam-se subsidiariamente as normas e princípios da Lei n.º 54/2023, de 4 de setembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
Artigo 44.º-A — Direito subsidiário
AditadoVigente desde: 06/02/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 06/02/2026
Lei n.º 4/2026 - 1.ª Série(07/01/2026)