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Artigo 8.ºProcedimento para a obtenção de carta de maquinista

Vigente desde: 07/01/2026
1 -Para obtenção da carta de maquinista o candidato, ou uma entidade em seu nome, efectua o pedido ao IMTT, I. P., demonstrando o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 6.º e requerendo a inscrição no exame a que se refere a alínea d) do mesmo artigo.
2 -Os pedidos de exame para emissão de carta de maquinista, de actualização dos dados constantes da carta, de renovação e de emissão de segunda via, são apresentados no IMTT, I. P., em suporte electrónico.
3 -Os pedidos devem ser apresentados conforme o formulário constante do Regulamento (UE) n.º 36/2010, da Comissão, de 3 de Dezembro de 2009, devendo toda a documentação oficial para instrução dos pedidos de primeira emissão, renovação ou alteração de cartas, cuja língua original não seja o português, ser acompanhada da respectiva tradução.
4 -Os pedidos devem ser apresentados com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que o candidato pretende a realização do exame.
5 -O IMTT, I. P., emite a carta de maquinista em exemplar único, no prazo de 10 dias após a aprovação no exame a que se refere o artigo 23.º, sendo proibidos os duplicados, com excepção dos pedidos de segunda via.

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