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Artigo 109.ºLitígios da entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -Os litígios entre a CMVM e a entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal ficam sujeitos à legislação e à jurisdição de Portugal.
2 -Os litígios entre a entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal e os investidores em Portugal no organismo de investimento alternativo em causa ficam sujeitos à legislação e à jurisdição de Portugal.

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Revogado

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Vigente desde: 29/05/2023