1 -O contrato entre a sociedade de investimento coletivo, ou a entidade gestora, no caso dos fundos de investimento, e o depositário é reduzido a escrito e sujeita-se à lei portuguesa, devendo tal facto ser especificado no mesmo.
2 -O contrato com o depositário pode abranger mais do que um fundo de investimento gerido pela mesma entidade gestora.
3 -No caso referido no número anterior, o contrato deve incluir a lista dos fundos de investimento abrangidos.