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Artigo 140.ºComissões de subscrição, resgate e transferência

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -Apenas podem ser cobradas aos participantes as comissões de subscrição, de resgate e de transferência, nas condições e segundo os métodos de cálculo fixados nos documentos constitutivos.
2 -O aumento das comissões de resgate ou de transferência ou o agravamento das suas condições só podem ser aplicados em relação às unidades de participação subscritas após a entrada em vigor das respetivas alterações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023