1 -O conteúdo detalhado do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores é definido:
a)No Regulamento (UE) n.º 583/2010 da Comissão Europeia, de 1 de julho de 2010, quando este respeite a organismo de investimento coletivo em valores mobiliários;
b)Em regulamento da CMVM, nos restantes casos.
2 -O formato do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores é fixado em regulamento da CMVM.