1 -Ninguém incorre em responsabilidade civil meramente por força do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores, ou da sua tradução, salvo se o mesmo contiver menções enganosas, for inexato ou incoerente com o prospeto.
2 -O documento com informações fundamentais destinadas aos investidores deve conter uma advertência clara sobre o respetivo regime de responsabilidade civil.