1 -A entidade responsável pela gestão do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de tipo alimentação controla a atividade do organismo de tipo principal.
2 -Para o efeito do número anterior, a entidade responsável pela gestão do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários de tipo alimentação pode basear-se nas informações e documentos recebidos da entidade responsável pela gestão do organismo de tipo principal ou, se for caso disso, do depositário ou do auditor, salvo quando tenha motivos para duvidar da sua exatidão.