1 -Podem ainda integrar o património dos organismos de investimento imobiliário unidades de participação noutros organismos de investimento imobiliário.
2 -O limite para o investimento em unidades de participação é de 25 % do ativo total dos organismos por conta dos quais a aquisição é efetuada.
3 -A entidade responsável pela gestão não pode, relativamente ao conjunto de organismos que administre, investir em mais do que 25 % das unidades de participação de um organismo de investimento imobiliário.
4 -As unidades de participação que podem integrar o património de organismos de investimento imobiliário abertos apenas podem ser unidades de participação de organismos de investimento imobiliário abertos ou admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral.