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Artigo 265.ºCompetência

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/07/2020
1 -A competência para o processamento das contraordenações, aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas de natureza cautelar previstas neste Regime Geral, pertence à CMVM, em conformidade com o disposto no artigo 241.º
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 07/07/2020

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/02/2015

Até: 07/07/2020