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Artigo 33.ºControlo por auditor

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -Fica sujeito a validação por relatório de auditor independente o seguinte:
a)Os critérios adotados para a avaliação do ativo e, se for caso disso, do passivo, na data de cálculo dos termos de troca;
b)Se aplicável, o pagamento em dinheiro por unidade de participação;
c)O método de cálculo da relação de troca, bem como a relação de troca efetiva determinada na data de cálculo dos termos de troca.
2 -O relatório do auditor referido no número anterior é disponibilizado:
3 -Considera-se independente qualquer dos auditores dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários envolvidos na fusão.

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Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023