Saltar para o conteudo principal

Artigo 35.ºIdioma

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
Quando a fusão transfronteiriça envolva organismo de investimento coletivo em valores mobiliários cujas unidades de participação sejam comercializadas em Portugal, a versão atualizada do documento com informações fundamentais destinadas aos investidores do organismo de investimento coletivo em valores mobiliários incorporante e informação relativa à fusão a divulgar aos participantes em Portugal é redigida em português.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023