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Artigo 39.ºCustos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/09/2019
1 -Exceto no caso das sociedades de investimento coletivo autogeridas, os custos legais, de assessoria ou administrativos ligados à preparação e finalização da fusão não são imputados aos OICVM envolvidos nem aos participantes de qualquer deles.
2 -Nas sociedades de investimento coletivo autogeridas que tenham um compartimento patrimonial autónomo afeto ao exercício da sua atividade, os custos referidos no número anterior são-lhe afetos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 23/09/2019

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/02/2015

Até: 23/09/2019