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Artigo 71.º-VAdequação dos titulares de participações qualificadas em SGOIC

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -Os titulares de participações qualificadas em SGOIC são pessoas adequadas, considerando a necessidade de garantir uma gestão sã e prudente da SGOIC.
2 -A adequação referida no número anterior é objeto de apreciação pela CMVM:
a)No âmbito do procedimento de autorização das SGOIC;
b)Nos termos do disposto nos artigos 71.º-W e 71.º-Y.

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Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023