1 -Os titulares de participações qualificadas em SGOIC são pessoas adequadas, considerando a necessidade de garantir uma gestão sã e prudente da SGOIC.
2 -A adequação referida no número anterior é objeto de apreciação pela CMVM:
a)No âmbito do procedimento de autorização das SGOIC;
b)Nos termos do disposto nos artigos 71.º-W e 71.º-Y.