1 -As entidades gestoras observam, a todo o momento, os seguintes princípios de atuação:
a)Atuar no exclusivo interesse dos participantes e da integridade do mercado;
b)Exercer a sua atividade com honestidade e equidade;
c)Atuar com elevado grau de competência, cuidado e diligência;
d)Possuir e aplicar eficazmente os recursos e os procedimentos necessários ao adequado desempenho das suas funções;
e)Evitar conflitos de interesses e, caso estes sejam inevitáveis, assegurar que os organismos de investimento coletivo geridos e respetivos participantes são tratados equitativamente;
f)Observar todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, de modo a promover a prossecução do exclusivo interesse dos participantes e da integridade do mercado.
2 -As entidades gestoras de OICVM integram os riscos de sustentabilidade no cumprimento dos princípios de atuação previstos no número anterior, tendo em conta a natureza, a escala e a complexidade das suas atividades.
3 -Nenhum participante num OIA pode beneficiar de tratamento preferencial, exceto no caso de OIA dirigidos exclusivamente a investidores profissionais e desde que esse facto seja divulgado nos respetivos documentos constitutivos.
4 -A entidade gestora está sujeita ao dever de segredo profissional nos termos previstos para o segredo bancário.