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Artigo 86.ºTratamento de reclamações e prestação de informação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2018
1 -Os investidores têm o direito de apresentar reclamações gratuitamente junto das entidades gestoras de OICVM e de OIA não dirigidos exclusivamente a investidores profissionais.
2 -As entidades gestoras de OICVM e de OIA não dirigidos exclusivamente a investidores profissionais:
a)Estabelecem, aplicam e mantêm procedimentos eficazes e transparentes para o tratamento adequado e célere de reclamações recebidas dos investidores;
b)Asseguram o registo de cada reclamação recebida e das medidas tomadas para a sua resolução;
c)Disponibilizam gratuitamente aos investidores informação sobre os procedimentos referidos na alínea a).
3 -Adicionalmente, as entidades gestoras de OICVM:
d)Estabelecem procedimentos e regras adequados para assegurar a disponibilização de informação a pedido do público ou das autoridades competentes do Estado membro onde o OICVM está autorizado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 09/07/2018

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/02/2015

Até: 09/07/2018