1 -Os investidores têm o direito de apresentar reclamações gratuitamente junto das entidades gestoras de OICVM e de OIA não dirigidos exclusivamente a investidores profissionais.
2 -As entidades gestoras de OICVM e de OIA não dirigidos exclusivamente a investidores profissionais:
a)Estabelecem, aplicam e mantêm procedimentos eficazes e transparentes para o tratamento adequado e célere de reclamações recebidas dos investidores;
b)Asseguram o registo de cada reclamação recebida e das medidas tomadas para a sua resolução;
c)Disponibilizam gratuitamente aos investidores informação sobre os procedimentos referidos na alínea a).
3 -Adicionalmente, as entidades gestoras de OICVM:
d)Estabelecem procedimentos e regras adequados para assegurar a disponibilização de informação a pedido do público ou das autoridades competentes do Estado membro onde o OICVM está autorizado.