A presente lei procede à segunda alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 05/07/2023