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Artigo 2.ºAlterações ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro

RevogadoVigente desde: 05/07/2023
1 -[...].
2 -O regime em vigor tem as seguintes adaptações:
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
a)[...];
b)À vigésima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19;
c)[Anterior alínea b).]
d)[Anterior alínea c).]

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 05/07/2023