Saltar para o conteúdo principal

Artigo 130.ºIncumprimento dos níveis de desempenho do serviço

Vigente desde: 16/08/2022
Qualquer discrepância significativa, continuada ou recorrente, entre o desempenho real dos serviços de comunicações eletrónicas, que não serviços de acesso à Internet ou serviços de comunicações interpessoais independentes de números, e o desempenho indicado no contrato, é considerada como sendo base para o desencadeamento do processo de tomada das medidas corretivas de que o consumidor dispõe nos termos da legislação nacional, nomeadamente, a prerrogativa de resolver o contrato sem qualquer custo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2022