O Governo pode decidir tornar acessíveis ao público, no território português, serviços suplementares para além dos incluídos nas obrigações de serviço universal, mas, nesse caso, não pode ser imposto qualquer mecanismo de compensação que envolva empresas específicas.
Artigo 162.º — Serviços obrigatórios adicionais
Vigente desde: 16/08/2022
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