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Artigo 162.ºServiços obrigatórios adicionais

Vigente desde: 16/08/2022
O Governo pode decidir tornar acessíveis ao público, no território português, serviços suplementares para além dos incluídos nas obrigações de serviço universal, mas, nesse caso, não pode ser imposto qualquer mecanismo de compensação que envolva empresas específicas.

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Vigente desde: 16/08/2022