a)A coordenação das obras destinadas à construção ou ampliação de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas;
b)A partilha de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, urbanizações ou conjuntos de edifícios;
c)A prestação de informações sobre infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, bem como a elaboração dos cadastros das referidas infraestruturas, incluindo o Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA).