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Artigo 28.ºCondições específicas

Vigente desde: 16/08/2022
a)Em matéria de acesso e interligação, nos termos previstos nos artigos 81.º, 84.º e 106.º a 108.º;
b)Em matéria de controlos nos mercados retalhistas, nos termos previstos no artigo 109.º;
c)Em matéria de serviço universal, aos respetivos prestadores.

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Versão 1

Vigente desde: 16/08/2022