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Artigo 57.ºAtribuição de recursos de numeração a empresas que não oferecem redes ou serviços de comunicações eletrónicas

Vigente desde: 16/08/2022
1 -A ARN pode atribuir direitos de utilização de recursos de numeração para a prestação de serviços específicos a empresas que não oferecem redes ou serviços de comunicações eletrónicas, desde que:
a)Existam recursos de numeração adequados para satisfazer a procura atual e a procura futura previsível; e
b)As empresas demonstrem capacidade para gerir os recursos de numeração e cumprir as obrigações estabelecidas em conformidade com o artigo 56.º
2 -A ARN pode suspender a atribuição de direitos de utilização de recursos de numeração referidos no número anterior quando se verifique um risco de exaustão dos recursos de numeração.

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Vigente desde: 16/08/2022