Saltar para o conteúdo principal

Artigo 66.ºDisponibilidade dos serviços

Vigente desde: 16/08/2022
1 -As empresas que oferecem serviços de comunicações de voz ou um serviço de acesso à Internet através de redes públicas de comunicações eletrónicas devem assegurar a máxima disponibilidade possível dos serviços em situações de rutura da rede, de emergência ou de força maior.
2 -As empresas que oferecem serviços de comunicações de voz devem adotar todas as medidas necessárias para assegurar o acesso ininterrupto aos serviços de emergência e a transmissão ininterrupta de avisos à população.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2022