Os projetos de decisão da ARN relativos a análises de mercado e à determinação de detenção ou não de poder de mercado significativo estão sujeitos a parecer prévio da AdC, o qual deve ser emitido no prazo de 30 dias úteis contados da respetiva solicitação.
Artigo 79.º — Cooperação com a Autoridade da Concorrência
Vigente desde: 16/08/2022
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Vigente desde: 16/08/2022