Saltar para o conteudo principal

Artigo 85.ºObrigação de transparência

Vigente desde: 16/08/2022
1 -A obrigação de transparência consiste na exigência de publicar, de forma adequada, determinadas informações relativas à oferta de acesso ou interligação da empresa, nomeadamente informações contabilísticas, preços, especificações técnicas, características da rede e a sua evolução prevista, bem como os termos e condições de oferta e utilização, incluindo todas as condições que alteram o acesso ou a utilização de serviços e aplicações, em particular no que diz respeito à migração de infraestruturas preexistentes, desde que permitidas pela lei ou pela regulamentação aplicáveis.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ARN pode definir as informações a publicar, bem como a forma e o modo da sua publicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/08/2022