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Artigo 10.ºPrivação do direito de conduzir

Vigente desde: 14/09/1999
A medida de privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores consiste na cassação ou na proibição de obtenção da licença, por período entre um mês e um ano.

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Vigente desde: 14/09/1999