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Artigo 9.ºAdmoestação

Vigente desde: 14/09/1999
A admoestação consiste na advertência solene feita pelo juiz ao menor, exprimindo o carácter ilícito da conduta e o seu desvalor e consequências e exortando-o a adequar o seu comportamento às normas e valores jurídicos e a inserir-se, de uma forma digna e responsável, na vida em comunidade.

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Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999