Artigo 115.º
Notificações
Redação registada como em vigor em 15/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se, realizada a audiência prévia, o processo tiver de prosseguir, é correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 93.º
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Se, realizada a audiência prévia, o processo tiver de prosseguir, é correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 93.º