Artigo 162.º
Projecto de intervenção educativa
Redação registada como em vigor em 15/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Cada centro educativo dispõe de projeto de intervenção educativo próprio que deve permitir a programação faseada e progressiva da intervenção, diferenciando os objetivos a realizar em cada fase e o respetivo sistema de reforços positivos e negativos, dentro dos limites fixados pelo regulamento geral e de harmonia com o regulamento interno.