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Artigo 195.ºMedidas disciplinares aplicáveis por infracções leves

Vigente desde: 14/09/1999
a)Repreensão;
b)Suspensão do uso de dinheiro de bolso concedido pelo centro educativo, por período não superior a uma semana;
c)Não atribuição de dinheiro de bolso pelo centro educativo, por período não superior a uma semana;
d)Suspensão do uso pelo menor de dinheiro do seu pecúlio, por período não superior a uma semana;
e)Suspensão da participação em algumas actividades recreativas programadas, dentro ou fora do centro, por período não superior a três dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999