Saltar para o conteudo principal

Artigo 198.ºCritério de escolha das medidas disciplinares

Vigente desde: 14/09/1999
A escolha e aplicação da medida disciplinar obedece aos princípios da adequação, da proporcionalidade e da oportunidade, tendo em conta, nomeadamente, a natureza e a gravidade da infracção, as circunstâncias em que a mesma foi praticada, a idade e a personalidade do menor e a exequibilidade da medida no mais curto período de tempo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999