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Artigo 199.ºAplicação de várias medidas disciplinares

Vigente desde: 14/09/1999
1 -Quando um menor internado praticar duas ou mais infracções disciplinares são-lhe aplicáveis as medidas disciplinares correspondentes a cada uma das infracções.
2 -Se a mesma conduta constituir duas ou mais infracções disciplinares ou se uma infracção disciplinar for instrumental relativamente a outra, apenas é aplicável ao menor a medida disciplinar correspondente à mais grave das infracções cometidas.

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Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999