Saltar para o conteudo principal

Artigo 219.ºActualização e correcção de inexactidões

Vigente desde: 14/09/1999
1 -Desde que o solicitem, por escrito, ao responsável pela base de dados, o titular dos dados e os seus pais ou representante legal, até aquele completar 18 anos, têm o direito de exigir a actualização e a correcção de informações inexactas e o completamento das total ou parcialmente omissas, bem como a supressão das indevidamente registadas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
2 -São dados incorrectos ou indevidamente registados os que não se mostrem conformes com o teor da comunicação efectuada pelo tribunal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999