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Artigo 221.ºViolação de normas relativas a ficheiros

Vigente desde: 14/09/1999
A violação das normas relativas ao ficheiro informatizado do registo de medidas tutelares educativas é punida nos termos dos artigos 43.º a 47.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

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Vigente desde: 14/09/1999